Processual civil. Fundamento inatacado. Súmula nº 283/STF. 1. Aplicável o enunciado da Súmula nº 283/STF quando deixa a recorrente de atacar fundamento essencial do acórdão recorrido e suficiente, de per si, para mantê-lo. 2. Recurso Especial não conhecido. (Superior Tribunal de Justiça STJ; REsp 768.909; Proc. 2005/0122480-3; SP; Segunda Turma; Relª Min. Eliana Calmon Alves; Julg. 20/09/2007; DJU 02/10/2007; Pág. 230) Súm. nº 283 do STF
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